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Estudantes podem ter passe livre no sistema de transporte

Quem estuda no Distrito Federal e mora ou trabalha a mais de um quilômetro da instituição de ensino pode ter direito ao Passe Livre Estudantil no sistema de transporte público. Há duas formas de requerer o benefício. Uma, no endereço online. A outra, presencialmente, comparecendo a posto de atendimento

Têm direito ao cartão estudantil alunos dos ensinos fundamental, médio e superior, de cursos técnicos e profissionalizantes com carga horária igual ou superior a 200 horas-aula, e discentes de faculdades teológicas ou equivalentes. 

Para solicitar o benefício, o estudante ou responsável legal deve efetuar o cadastro no sistema do Passe Livre. É necessário informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF, endereço, sexo, número de telefone, nome da mãe ou responsável legal, CEP e e-mail. 

Até quatro acesso diários 

Também são exigidos: foto 3×4 colorida de frente, recente e com fundo branco, sem uso de acessórios que dificultem a identificação do solicitante; comprovante de residência com no máximo de três meses de emissão; RG ou certidão de nascimento; CPF; e declaração escolar, devidamente carimbada e assinada pela instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias). No cadastro online, a lista é anexada no site. Se a solicitação for presencial, os documentos devem ser físicos.

Por padrão, são concedidos até quatro acessos diários, limitados ao total de 54 no mês. Caso haja necessidade de mais acessos, o pedido deve ser feito por meio da página cadastral do Passe Livre Estudantil, utilizando o serviço “Extensão de Acesso”. O estudante receberá resposta à solicitação por e-mail, estando disponível o acompanhamento na página do Passe Livre Estudantil.

Para manter o benefício ativo, a instituição de ensino deve informar o período letivo — no início de cada semestre —, além de comprovar a matrícula e a presença escolar, mensalmente, por meio da lista de frequência.

Acompanhamento e atualização do cadastro

A situação do cadastro pode ser verificada a qualquer momento pelo sistema web do passelivre, utilizando CPF e senha. Assim que a solicitação é aprovada, o estudante recebe um e-mail informando a data e o local para retirada do cartão.

Estudantes de 12 a 17 anos ou responsáveis legais podem retirar mediante apresentação de documento oficial com foto. Já no caso de estudantes maiores de 18 anos, somente o próprio titular do cartão pode retirá-lo, apresentando um documento oficial original com foto. Em caráter excepcional, a retirada por terceiro será permitida mediante procuração assinada digitalmente via gov.br.

Se houver alguma pendência na solicitação do benefício, será encaminhada notificação por e-mail para que seja enviada a documentação pendente pelo login no sistema. Além disso, sempre que houver alteração dos dados, tais como troca de instituição de ensino, troca de endereço ou troca de nome civil, o estudante deve atualizar o cadastro.

Serviço:
⇒ Para mais informações, acesse o site.

Fonte: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/estudantes-podem-ter-passe-livre-no-sistema-de-transporte%C2%A0

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