O prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 acaba no dia 30 de setembro. A data também vale para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, escolham a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Se a solicitação para aquelas que não são optantes pelo Simples Nacional for deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) esclarece que é fundamental o pleiteante verificar previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime. Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, o pleiteante deverá avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular.
A decisão produz efeitos para o primeiro semestre de 2027. A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. A regulamentação prevê ainda nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano
Entenda as opções
Base legal
– Lei Complementar nº 214, de 2025
– Resolução CGSN nº 186, de 2026
– Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026
Fonte: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/simples-nacional-saiba-como-recolher-os-novos-tributos

