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Servidor público aguarda julgamento de homicídio ganhando salário de R$ 19 mil

Cinco anos após se envolver em um atropelamento fatal, o servidor do Supremo Tribunal Militar (STM), Marcelo Damasceno Barroso, segue carreira no órgão tranquilamente. Neste ano, ele foi promovido a técnico jurídico na seção da Diretoria de Orçamento e Finanças da corporação. Desde o homicídio, em 2020, Marcelo passou por diversas áreas. 

Dentre as atividades, já foi auxiliar de gabinete de um dos ministros da instituição (2020); supervisor no gabinete da presidência (2021); técnico-assistente na assessoria de assuntos administrativos e militares (2022-2024). O indivíduo ingressou em 2013 na casa.

Segundo o Portal de Transparência, o salário bruto do servidor chega a mais de R$19 mil. Os trâmites na Justiça com o caso não interferiram no dia a dia do suspeito. Não ter um flagrante ajudou no processo. No âmbito do trabalho, o STM informou ao portal Atividade News que não adotou medidas disciplinares por não caber isso à administração. 

Em nota oficial, também reforçou que não há nenhuma conexão entre a ocorrência e o trabalho na instituição. As atividades até o julgamento, em julho de 2026, também seguirão iguais. Confira um trecho a seguir:

“O atropelamento foi um fato externo e alheio ao âmbito disciplinar desta Corte. Ademais, as esferas civil, penal e administrativa são independentes e, embora uma conduta possa gerar repercussão em todas as áreas, a decisão de uma não implica, necessariamente, consequências nas outras. […] O este STM não sugeriu o afastamento do servidor porque não há ligação entre suas atividades com o fato ocorrido.”

Relembro o caso: morte do ciclista Ricardo Campêlo Aragão  

Em uma noite de outubro de 2020, Ricardo Campêlo pedalava na 704 da Asa Norte junto a uma amiga, Nádia Bittencourt, quando foi surpreendido pelo carro de Marcelo em alta velocidade. O veículo atingiu em cheio os ciclistas. Ricardo morreu na hora com múltiplas fraturas e Nádia sobreviveu com ferimentos leves. 

O motorista, Marcelo, deixou o local sem prestar apoio às vítimas. A perícia indicou que a velocidade do carro durante o crime estava entre 106 km/h e 151 km/h em uma via prevista para, no máximo, 50 km/h. Além disso, outros pontos que o órgão de segurança levantou foram a respeito de embriaguez ao volante e o dolo, após o atropelamento, de ter comprado uma pizza. 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou que, na quebra de sigilo bancário, foi constatado que o funcionário público comprou 14 drinks em um bar horas antes da ocorrência. Ele desembolsou R$ 283 em bebida. Com o atropelamento, ele deixou a área e se dirigiu à casa da própria mãe para deixar o carro. 

Nota do STM em sua íntegra

“O atropelamento foi um fato externo e alheio ao âmbito disciplinar desta Corte. Ademais, as esferas civil, penal e administrativa são independentes e, embora uma conduta possa gerar repercussão em todas as áreas, a decisão de uma não implica, necessariamente, consequências nas outras.

Diante disso, após o fato, esta Corte não adotou providências disciplinares porque, legalmente, a Administração não está compelida a fazê-lo. […] O este STM não sugeriu o afastamento do servidor porque não há ligação entre suas atividades com o fato ocorrido.

A proximidade do julgamento não implica mudanças nas atividades do servidor. Como já dito anteriormente, as esferas são independentes, portanto, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme preconiza o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. 

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