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Tribunal de Justiça do DF pode ter júris suspensos por falta de comida para jurados

Os júris – conhecidos como júri popular, que julgam crimes contra a vida – no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) podem ter sessões suspensas até março por causa da falta de comida para os jurados. A empresa de alimentação que ganhou a licitação deixou de fornecer as refeições em janeiro, e um novo contrato deve entrar em vigor somente na segunda semana de março, segundo o TJDFT.

📌 De quarta-feira (12) até 10 de março há 50 júris programados. O Tribunal diz que os júris com réus presos não serão suspensos, mas nos julgamentos com réus soltos, a manutenção depende da decisão do juiz (veja nota completa abaixo).

“Houve casos de o magistrado alterar o horário do júri das 9h para as 13h, em razão da dificuldade momentânea com o fornecimento do almoço”, diz o TJDFT.

Em janeiro, a alimentação dos júris foi feita por meio de convênios para que não houvesse interrupção. Já em fevereiro, a solução foi fornecimento de lanches alternativos fornecidos por meio de um contrato de lanche do cerimonial do Tribunal para os júris com réus presos.

Composto por um juiz presidente e 25 jurados, o Tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822. Por meio dele, são julgados os crimes dolosos contra a vida como:

🔎 Os jurados decidem sobre a condenação ou absolvição do réu e o juiz presidente do júri externa essa decisão, declarando o réu absolvido ou condenado, de acordo com a vontade popular representada pelos jurados.

“A palavra ‘júri’ tem origem latina, ‘jurare’, e significa “fazer juramento”, em referência ao juramento prestado pelas pessoas que formarão o tribunal popular”, aponta o TJDFT.

Cada jurado deve examinar a causa com imparcialidade e decidir segundo sua consciência e justiça, ou seja, essa decisão é de acordo com a consciência de cada um e não segundo a lei.

“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que os júris com réus presos não estão suspensos. A alimentação está sendo feita por meio do contrato de lanche do próprio cerimonial do Tribunal.

Já nos júris com réus soltos, o magistrado tem autonomia para manter ou desmarcar o júri. Houve casos de o magistrado alterar o horário do júri das 9h para as 13h, em razão da dificuldade momentânea com o fornecimento do almoço.

A empresa que ganhou a licitação deixou de fornecer as refeições no início de janeiro quando dezenas de júris estavam marcados. Como a empresa interrompeu o fornecimento, o Tribunal teve que desenvolver medidas alternativas de forma emergencial.

Praticamente todos os júris, em janeiro, foram realizados por meio de convênios para que não houvesse interrupção. Em fevereiro, a solução foi o fornecimento de lanches alternativos e os juízes estão administrando de forma autônoma em cada júri sobre a manutenção ou não.

O TJDFT esclarece ainda que a administração está sujeita a normas rígidas no que se refere à questão de contratação. A previsão é de que na segunda semana de março a nova empresa inicie a execução dos serviços do novo contrato.

O TJDFT está adotando as medidas legais e cabíveis quanto a possibilidade de aplicar penalidades a empresa que deixou de fornecer a alimentação.

Quanto ao número de julgamentos marcados no Tribunal do Júri, a lista está disponível em https://www.tjdft.jus.br/informacoes/tribunal-do-juri”

Fonte: G1

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