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Comissão aprova prazo de 24 horas para platoformas digitais removerem conteúdos considerados nocivos

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga plataformas digitais, redes sociais e aplicativos a adotar mecanismos para monitorar, bloquear e remover conteúdos perigosos. Esses conteúdos deverão ser retirados em até 24 horas após a notificação da autoridade competente.

O texto aprovado estabelece que plataformas e redes sociais precisarão manter um botão de denúncia anônima, integrado com os sistemas do Ministério Público e das polícias especializadas. Escolas públicas e privadas deverão promover atividades anuais de educação digital e prevenção a desafios virais perigosos.

O Poder Executivo poderá criar um Cadastro Nacional de Desafios Perigosos e Conteúdos Nocivos à Infância para monitorar e alertar os provedores. Também poderá oferecer um Selo de Segurança Digital Infantil, concedido às plataformas que adotarem boas práticas contra conteúdos perigosos.

Conforme a proposta, o Ministério Público também poderá investigar e propor punição para quem, ainda que more fora do Brasil, promover, disseminar ou hospedar conteúdos proibidos que resultarem em dano severo ou morte de criança ou adolescente no país.

A comissão aprovou, por recomendação do relator, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), um substitutivo ao Projeto de Lei 1690/25, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG). O novo texto fez ajustes de redação para que a proposta ficasse mais alinhada à legislação em vigor.

“A disseminação de desafios perigosos na internet tem se intensificado com a popularização das redes sociais e o ingresso precoce de crianças e adolescentes no ambiente digital”, observou Julio Cesar Ribeiro. “A dinâmica própria desses meios dificulta seu controle, exigindo atuação integrada de plataformas, instituições de ensino, Poder Público e sociedade civil.”

Próximos passos
A proposta ainda precisa passar pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação do Plenário.

Para virar lei, é necessário ter a aprovação da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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