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Detran-DF disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

A edição desta quarta (25) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) traz uma publicação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a Instrução nº 111, que disciplina no âmbito da autarquia, a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc).

De acordo com a instrução, as parcerias firmadas entre a autarquia e as organizações da sociedade civil (OSCs) deverão prever ações que tenham como objetivo contribuir para reduzir as desigualdades sociais, raciais, de gênero e de inclusão da pessoa com deficiência, entre outras.

“Ter um normativo que disciplina e instrumentaliza a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, respeitando seu marco regulatório, é uma conquista importante para o Detran-DF no fortalecimento das ações da autarquia em prol da segurança viária no DF”, comemora o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.

Propostas

As propostas de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) poderão ser apresentadas pelas OSCs e por cidadãos. Basta encaminhar o material ao protocolo eletrônico do Detran-DF, pelo e-mail .

Todas as propostas serão objeto de deliberação pelo diretor-geral da autarquia, e a decisão sobre a instauração ou não do PMIS será informada ao proponente via comunicação eletrônica e divulgação na página eletrônica do Detran-DF.

A comunicação com as OSCs poderá ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), divulgação na página eletrônica do Detran-DF, notificação presencial, telefone oficial, correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas, plataforma ou envio de correspondência física destinadas ao endereço eletrônico ou ao endereço físico informados no momento de registro em cadastro, inscrição em chamamento público ou apresentação de requerimento de parceria.

Para conhecer as regras e os procedimentos necessários à realização de parcerias com o Detran-DF, acesse a .

 

*Com informações do Detran-DF

Fonte: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/detran-df-disciplina-a-aplicacao-pratica-do-marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil

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