Já pensou gestar um filho e não querer ser mãe? A entrega voluntária de crianças para adoção não crime e, desde 2016, a prática é aprovada pela legislação brasileira.
Em Brasília, o governo instituiu, na última semana, uma política distrital que estabelece diretrizes sobre a entrega voluntária de bebês ao Juizado da Infância e Juventude.
👉A mãe pode entregar o filho para adoção antes ou logo após nascimento, considerando recém-nascido o bebê com idade entre zero e 28 dias de vida, segundo a norma.
A medida é vista por especialistas como uma forma de garantir o direito reprodutivo das mulheres e o direito das crianças de crescerem em um lar. Ou seja, reconhece a importância da mulher decidir livre e responsavelmente sobre a oportunidade de ter filhos e o direito da criança à família.
“Gestar é diferente de querer maternar. A mulher foi educada para maternar e cuidar, os afazeres da maternidade sempre foram atribuídos somente a ela, sem a ajuda do homem. Pensar na possibilidade de escolha é garantir o direito reprodutivo à mulher”, diz Mariana Mota, assistente social da Secretaria de Saúde do DF.
A lei distrital, da deputada Paula Belmonte (Cidadania) e do deputado Wellington Luiz (MDB), foi elaborada para garantir que a mãe que optar pela entrega voluntária consiga realizá-la de forma segura. A Justiça da Infância e Juventude, órgão responsável pelas adoções no DF, deve preservar a identidade da mãe e da criança.
👉A política, além de fornecer assistência psicológica sobre o cuidado com a mãe durante a gestação e após o parto, também prioriza a dignidade da criança que será entregue.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ela [criança] cresça de forma segura e saudável. A entrega pode ocorrer por vários motivos, inclusive abuso sexual. É dever do Estado garantir o bem-estar desta criança”, lembra Mariana Mota.
❌ De acordo com o Código Penal, registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime, o infrator pode cumprir pena de 2 a 6 anos.
❌ Já a transferência de uma criança ou adolescente a terceiros, sem autorização judicial, desrespeita o artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
✅No Distrito Federal houve um aumento de 28% no número de entregas voluntárias. Foram 32 casos em 2024 e 25 em 2023.
A gestante que quiser entregar o recém-nascido à adoção deve procurar a Vara da Infância e Juventude para formalizar o procedimento judicial. A opção pela entrega também pode ser comunicada em outros locais:
Depois de comunicar que quer fazer a entrega voluntária, a gestante é acompanhada durante todo o processo por defensor público ou advogado e uma equipe que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica.
✅Uma entrevista é realizada para que a mulher receba orientação jurídica qualificada;
✅A mulher também recebe uma carta de apresentação para informar que está sob acompanhamento do Poder Judiciário;
✅A unidade de saúde onde o parto vai ocorrer é notificada para que haja um atendimento humanizado e acolhedor. O objetivo é evitar constrangimentos e assegurar o sigilo do processo.
Não! A gestante não é obrigada a revelar o nome do genitor. Após os 18 anos, a pessoa adotada tem direito de conhecer sobre seu processo de adoção e sua origem biológica.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal orienta que a mulher deixe um registro, carta, objeto ou fotografia que relate a entrega, possibilitando que a pessoa adotada saiba sua história.
A desistência da entrega é possível a qualquer momento da gestação, parto e pós-parto, basta informar à equipe que acompanha a mulher, mesmo quando já tiver iniciado um processo na Vara da Infância e da Juventude.
👉A gestante ainda pode manifestar seu direito de arrependimento, no prazo de até 10 dias contados da data da sentença.
Depois desse prazo, é determinado a extinção do poder familiar, ou seja, a pessoa que gestou não poderá mais ter contato com o bebê. Por isso, a gestora passa por um acompanhamento psicológico antes de fazer a escolha.
Após a alta da unidade de saúde, o bebê irá para acolhimento que pode ser em Família Acolhedora ou em uma instituição especializada, até ser definido por qual família será adotado.
🔎As famílias que adotam já foram avaliadas e estão no Cadastro Nacional de Adoção.
A pessoa deverá procurar o quanto antes a Defensoria Pública. Nesse caso, a Vara da Infância e Juventude mantém o acompanhamento da mãe e do bebê por um prazo de até 180 dias, podendo ainda contar com o apoio do Conselho Tutelar.
Em Brasília, o número de crianças adotadas aumentou 98% neste ano: foram 105 crianças em 2024 e 53 em 2023.
O Distrito Federal segue a diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina as regras de uma adoção legal. Os interessados em participar do processo devem se habilitar para adoção procurando assistência jurídica particular ou pública (Defensoria Pública) para acompanhar o trâmite na Justiça da Infância e da Juventude.
Fonte: G1 DF

