A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que a obrigatoriedade da apresentação de exames para brucelose e tuberculose bovina de bovinos e bubalinos destinados à reprodução segue válida apenas para movimentações entre unidades da federação, ou seja, para o trânsito interestadual, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e na Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
“Estamos intensificando o combate à brucelose e à tuberculose bovina em todo o estado, mas com ações educativas e mantendo a fiscalização sobre as exigências em vigor. Não há alteração no sentido de impor uma nova exigência ou um custo a mais ao produtor”, esclarece o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
“A exigência de atestados negativos e dentro do prazo de validade já é uma realidade para a movimentação de animais entre estados, e também para aglomerações dentro do estado de Goiás, há muitos anos. Isso continua valendo, sem nenhuma alteração, como medida de prevenção e controle sanitário”, completa ele.
Conforme a IN 02/2025, os atestados têm validade de 60 dias, contados a partir da data da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da realização do teste para tuberculose.
No caso da brucelose, a normativa especifica os seguintes critérios:
Ainda segundo a IN 02/2025, o trânsito de animais com resultado positivo para brucelose e tuberculose é proibido, exceto quando destinados ao abate.
Os animais positivos devem ser identificados pelo médico-veterinário responsável (com um “P” dentro de um círculo), isolados do restante do rebanho e retirados imediatamente da produção leiteira. Os abates sanitários devem ocorrer até 30 dias após o diagnóstico, em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial, podendo alternativamente ser realizada a eutanásia no próprio local, sob supervisão da Agrodefesa.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, lembra que a brucelose e a tuberculose bovina são doenças infecciosas importantes e devem sem controladas e monitoradas nas propriedades.
“Ao adquirir animais, é prudente que os proprietários busquem conhecer a saúde dos animais, exigindo atestados de exames para garantir que não está introduzindo animais doentes no rebanho”, recomenda ele.
Confira a íntegra da IN 02/2025 da Agrodefesa

