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Definido o calendário 2026 de feriados e pontos facultativos no GDF

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta quarta-feira (31), o calendário de feriados e os dias de ponto facultativo previstos para 2026. Segundo o Decreto nº 48.117, o novo ano terá 12 dias de feriados nacionais e locais e nove dias de pontos facultativos. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O cronograma é direcionado aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do DF, que devem preservar o funcionamento de serviços essenciais. A publicação ainda estabelece que, no âmbito da educação, as unidades escolares da rede pública de ensino seguirão o calendário escolar aprovado para 2026.

Confira, abaixo, os feriados e pontos facultativos de 2026:

⇔ 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

⇔ 2 de janeiro: (ponto facultativo – Decreto nº 48.093, de 23 de dezembro de 2025)

⇔ 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

⇔ 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo;

⇔ 18 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h)

⇔ 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

⇔ 20 de abril: ponto facultativo

⇔ 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local – art. 1º da Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989) e Tiradentes (feriado nacional)

⇔ 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

⇔ 4 de junho: Corpus Christi (feriado local – art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 72, de dezembro de 1989)

⇔ 5 de junho: (ponto facultativo)

⇔ 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

⇔ 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

⇔ 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo – art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011)

⇔ 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

⇔ 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

⇔ 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

⇔ 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local – Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995)

⇔ 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h)

⇔ 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

⇔ 31 de dezembro: Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).

Fonte: Agência Brasília

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