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Empresas em Recuperação Judicial sobem 6,9% no 1º trimestre de 2025

Levantamento da consultoria RGF & Associados, que acompanha a quantidade de RGF & Associados em Recuperação Judicial (RJ) no país, identificou aumento de 6,9% no número total de empresas que usam a medida. Em março eram 4.881 empresas, ante 4.568 em dezembro de 2024.

Neste primeiro trimestre 203 empresas saíram da Recuperação Judicial. Destas 80% voltaram a operar sem a supervisão judicial.

Outros 2% tiveram seu registro baixado ou encerrado, ou foram classificadas como inaptas ou suspensas por possuírem pendências, enquanto 18% das 203 faliram.                                

As principais causas do aumento de empresas que precisam recorrer à medida são as elevadas taxas de juros e problemas de gestão, em especial no setor agroindustrial.

“Por outro lado, a gente observa um crescimento expressivo no mercado de investimentos em empresas em recuperação, impulsionado pelo modelo DIP (Debtor-in-Possession)”, explica Rodrigo Gallegos, administrador de empresas especialista em reestruturaras e sócio-consultor da RGF.

Para Gallegos a expectativa é que o número de reestruturações continue a crescer ao longo de 2025, refletindo a desaceleração da economia e os desafios enfrentados por setores intensivos em capital.

monitoramento, feito a partir de dados públicos, analisa a situação de 2,1 milhão de empresas. A RJ é a última medida antes de uma empresa decretar falência.

setor com maior quantidade de empresas que aderiram à medida foi o industrial, com 1112 em processo de reestruturação — maior volume desde o início da série histórica. Há uma predominância de empresas ligadas ao agronegócio, como usinas sucroalcooleiras, laticínios e frigoríficos.

Após a indústria, o setor de serviços lidera os pedidos de recuperação judicial (1.105), seguido por comércio (996), infraestrutura, energia e saneamento (992), agropecuária (341) e outros setores (335). Os dados completos, por estado e atividade econômica, podem ser consultados no site da RGF.

estudo ocorre desde junho de 2023, e exclui Empresas com CNPJs não ativos; Microempresas (MEs), pois não há quantidade representativa em Recuperação Judicial em relação ao total de empresas deste tipo; ONGs e entidades governamentais; e Filiais, para contabilização da empresa como uma unidade jurídica.

Fonte: Agência Brasil

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