Pesquisar

GDPR Compliance

We use cookies to ensure you get the best experience on our website. By continuing to use our site, you accept our use of cookies, Privacy Policy, and Terms of Service.

DUBBOX

Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.

As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:

Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.

Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.

“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.

Fonte: Agência Brasil

Prev Article
Rio investe R$ 27 milhões na compra de 80 sistemas antidrone
Next Article
Candidatos ao ProUni 2/2025 já podem participar da lista de espera

Postagens relacionadas: