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Projeto garante “Teste da Mãezinha” gratuito para gestantes no SUS

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Projeto garante “Teste da Mãezinha” gratuito para gestantes no SUS

O Projeto de Lei 547/25 garante a todas as gestantes o direito de realizar gratuitamente o “Teste da Mãezinha” durante o pré-natal na rede pública de saúde. O objetivo é diagnosticar precocemente hemoglobinopatias, doenças hereditárias que afetam o sangue, como a anemia falciforme. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.O exame consiste na coleta de sangue impregnado em papel-filtro (semelhante ao Teste do Pezinho feito em bebês) e deverá ser disponibilizado em maternidades, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS).Segundo o texto, caso o resultado seja positivo para alguma alteração na hemoglobina, a gestante será imediatamente encaminhada para orientação e acompanhamento médico especializado na rede pública.Prevenção de complicaçõesO autor, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), explica que as hemoglobinopatias alteram o formato dos glóbulos vermelhos, dificultando a circulação e o transporte de oxigênio. Ele alerta que, durante a gravidez, essa condição traz riscos graves.“A presença dessa condição pode acarretar complicações sérias, tanto para a saúde da mãe quanto do bebê, como o risco de parto prematuro e o nascimento de bebês com baixo peso”, afirma o parlamentar.Segundo ele, a detecção no início da gestação permite que uma equipe multiprofissional (obstetras e hematologistas) monitore a saúde da mulher e da criança de forma preventiva.Como é hojeHoje, o Sistema Único de Saúde (SUS) investiga essas doenças no pré-natal (via exame de sangue comum), mas a metodologia específica e ágil do Teste da Mãezinha (papel-filtro) não é garantida por lei federal em todas as unidades de saúde do país.Próximos passosA proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiFonte: Agência Câmara de Notícias

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