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Quantidade de condutores flagrados alcoolizados reduz 21% no Distrito Federal

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tem percebido uma maior conscientização da população sobre os riscos de beber e dirigir. Equipes de policiamento e fiscalização de trânsito têm notado um aumento no uso de outras opções de transporte por frequentadores de bares e baladas. Essa mudança de comportamento tem contribuído para a redução do número de motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool.

Em 2024, 20.812 condutores foram autuados por esse motivo, enquanto, em 2023, foram registrados 26.422 flagrantes – uma redução de 21%. Os dados abrangem todas as autuações realizadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito no Distrito Federal.

“É muito positivo que a população esteja mais consciente da gravidade de beber e dirigir, mas, infelizmente, o número de flagrantes ainda é alto. O tema tem sido amplamente abordado em nossas campanhas educativas, e estamos atuando de forma integrada com outros órgãos de fiscalização de trânsito para coibir essa prática tão perigosa. Além disso, estamos suspendendo a CNH dos infratores para retirá-los das ruas e reduzir a sensação de impunidade. As ações do órgão podem não ser populares, mas são fundamentais para a segurança”, enfatiza o diretor-geral do Detran-DF, Takane Kiyotsuka.

Suspensão do direito de dirigir

Além das ações educativas e de fiscalização, o Detran-DF tem intensificado a instauração de processos de suspensão do direito de dirigir para condutores que infringem a legislação, como forma de prevenir acidentes. Em 2024, o número de motoristas que tiveram a CNH suspensa por infrações previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro triplicou, chegando a 7.954 casos – um aumento de 207% em relação a 2023, quando 2.592 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso.

Esse crescimento no número de suspensões está relacionado à implementação do sistema Sober, uma solução tecnológica abrangente que permite identificar condutores sujeitos à suspensão – seja por infrações que, por si só, preveem essa penalidade, seja por atingirem o limite de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) previsto na legislação. O sistema também auxilia na criação, notificação e gestão de prazos dos processos de suspensão, tornando o trabalho da Gerência de Registro e Controle de Penalidades (Gerpen) mais ágil e eficiente.

*Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

Fonte: Agência Brasília

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