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Regras para matrícula em creches no DF são atualizadas

No momento de validar a inscrição, a mãe, o pai ou o responsável legal deve apresentar documentos que comprovem as informações dadas durante a inscrição pelo telefone 156. Esses documentos servem para confirmar a pontuação da criança no sistema que organiza a fila para as vagas. Se algum documento for falso ou adulterado, a inscrição pode ser cancelada, garantindo que as vagas sejam destinadas a meninos e meninas que realmente precisam.

O manual exige que as famílias comprovem que não recebem o auxílio-creche, benefício que ajuda com o cuidado das crianças. Essa regra já existia, mas antes a comprovação era solicitada em duas etapas: na validação da inscrição e no encaminhamento para a vaga.

“Durante o processo de revalidação, as famílias disseram que isso poderia causar problemas, porque elas poderiam perder outros auxílios que recebem do trabalho. Por isso, ouvindo essa demanda, o grupo de trabalho que acompanha o processo decidiu simplificar a regra. Agora, a comprovação do não recebimento do auxílio-creche será exigida só na hora de garantir a vaga, facilitando o acesso”, explica a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da SEEDF, Francis Ferreira.

Assim, com a mudança, a apresentação do comprovante de não recebimento do auxílio-creche deixa de ser exigida no ato inicial da inscrição, passando a ser solicitada apenas no momento da efetivação da matrícula. Essa medida busca reduzir entraves burocráticos, evitar a perda de benefícios trabalhistas e garantir que as famílias tenham mais segurança e tranquilidade durante o processo, sem prejuízo à verificação rigorosa das informações antes da ocupação da vaga.

O período para a revalidação das inscrições está aberto durante todo o mês de agosto, para que os interessados possam confirmar seus dados dentro do prazo. Todas as crianças com inscrições validadas continuam na fila de espera para a vaga na creche.

*Com informações da Secretaria de Educação

Fonte: Agência Brasília

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