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Regras que pescador precisa observar com o fim da piracema

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) alerta que terminou no sábado (28 de fevereiro) o período de defeso em Goiás, a piracema. Época do ano em vigoram uma série de regras destinadas à proteção do ciclo reprodutivo dos peixes.

No entanto, embora a piracema tenha sido concluída, ainda há normas que precisam ser observadas por quem for exercer a atividade de pesca.

Uma delas é o porte obrigatório da licença de pesca, obtida on-line pelo endereço . Ela é emitida no prazo médio de dois dias úteis, é válida por um ano e custa um valor específico para cada uma das cinco modalidades.

A licença para pesca amadora e artesanal desembarcada, por exemplo, custa R$ 25.

O Estado dispensa do pagamento de taxa os aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos que requererem a licença.

É proibido transportar qualquer quantidade de pescados em Goiás, com exceção de algumas espécies exóticas, alóctones e híbridas constantes no Anexo III da IN 2/2020, e desde que não sejam comercializadas ou industrializadas. Essas espécies variam para bacia hidrográfica.

Na bacia Araguaia-Tocantins, por exemplo, permite-se transportar tambaqui, carpa comum, tilápia do Nilo, Porquinho, entre outras (lista completa na IN 02/2020).

Os apetrechos permitidos na atividade de pesca são linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho. Está autorizado ainda o uso de equipamentos de suporte para contenção do peixe, como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados na pesca em si.

Fonte: https://agencia.go.gov.br/regras-que-o-pescador-precisa-observar-com-o-fim-da-piracema-em-goias/

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