Pesquisar

GDPR Compliance

We use cookies to ensure you get the best experience on our website. By continuing to use our site, you accept our use of cookies, Privacy Policy, and Terms of Service.

DUBBOX

STF começa a definir penas de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a fase da dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro a anunciar a pena para cada réu será o relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os demais ministros também vão anunciar suas dosimetrias.

O cálculo do tempo de condenação é feito por meio da chamada dosimetria das penas.

A soma das penas para cada um dos cinco crimes será realizada por todos os ministros que votaram pela condenação dos oito réus.

A dosimetria segue a lógica de aplicação de doses em relação à pena mínima e é feita em três fases para chegar ao tempo total de cumprimento de pena.

1ª Fase: Fixação da pena-base

Os ministros estabelecem a pena mínima para o crime, levando em conta o tempo de pena definido no Código Penal, além de outros critérios, como culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.

2ª Fase: Atenuantes e agravantes

Serão aplicados os agravantes descritos na lei. No caso de Bolsonaro, por exemplo, a acusação de liderar organização criminosa armada pode ser agravada pela metade.

3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição

São aplicadas de acordo com as regras definidas no Código Penal ou na lei específica de cada crime.

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin:

Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Luiz Fux:

Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.

Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

Fonte: Agência Brasil

Prev Article
STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão
Next Article
STF garante liberdade a Cid por delação premiada

Postagens relacionadas: