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Entenda como funciona a gratuidade no transporte público aos domingos e feriados

Desde março do ano passado, o programa Vai de Graça estabelece gratuidade no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal aos domingos e feriados. A regra é válida para viagens em todos os modais que cobrem o território da capital federal: ônibus, BRT, micro-ônibus, Zebrinha e metrô. A medida abrange todas as linhas urbanas e rurais, em todas as regiões administrativas, sem restrições de itinerários nem limite de usos.

O acesso livre se aplica a todos os passageiros, sem exigência de cadastro específico prévio. O embarque ocorre pela porta dianteira dos veículos, e os passageiros devem passar pela catraca normalmente. Quem tem cartão Mobilidade, vale-transporte ou cartões de débito e crédito deve aproximar o dispositivo do validador. Essa etapa serve exclusivamente para liberar a entrada nos veículos e contabilizar os acessos do dia, sem gerar nenhuma cobrança ou desconto de valores.

Para quem não tem nenhum tipo de cartão, a entrada também é garantida; nesses casos, a liberação da catraca é feita pelo cobrador, por meio da botoeira. A quantidade de viagens por passageiro é livre, e a troca entre diferentes meios de transporte ocorre sem a necessidade de procedimentos de integração tarifária, já que os acessos estão totalmente liberados nos dias de vigência do programa.

 
Direito de ir e vir

Desde a implantação do Vai de Graça, em março de 2025, o sistema registrou 49.617.239 acessos nos validadores. Como um mesmo indivíduo pode embarcar diversas vezes ao longo do dia, o volume de validações não equivale necessariamente ao número exato de passageiros atendidos.

A isenção de tarifa resultou em um crescimento superior a 70% no uso do sistema de transporte coletivo aos domingos e feriados. Ao remover o custo das passagens, a medida facilitou a locomoção da população — em especial a de menor renda — durante os dias de folga, o que impulsionou o fluxo nas viagens.

Em caso de dúvidas, reclamações ou problemas durante o uso do transporte, o passageiro deve acionar a Ouvidoria do Distrito Federal. O registro da manifestação pode ser feito pelo site do Participa DF ou pelo telefone 162. Para o atendimento, é indispensável informar a linha, o local e o horário exato da ocorrência.

Fonte: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/entenda-como-funciona-a-gratuidade-no-transporte-publico-aos-domingos-e-feriados

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