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Estudo territorial define regras para ocupação urbana na Saída Norte

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) publicou, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Estudo Territorial Urbanístico (ETU) 01/2026 da Saída Norte. O documento estabelece regras para o uso e a ocupação de uma área de aproximadamente 3,16 milhões de metros quadrados, localizada entre o Lago Norte e o Varjão.

Antes de ser publicado, o ETU da Saída Norte foi submetido a audiência pública presencial, na qual os moradores da região tiveram a oportunidade de conhecer a proposta e apresentar sugestões, garantindo transparência e participação da população no processo de construção das diretrizes urbanísticas.

O estudo divide a região em três zonas, chamadas A, B e C, e define o que pode ser feito em cada uma delas. As regras levam em conta as características do território, as áreas já ocupadas e a necessidade de proteger a vegetação, os recursos hídricos e os espaços ambientalmente sensíveis.

A área estudada fica próxima às rodovias BR-020, DF-006 e DF-007 e integra a Unidade de Planejamento Territorial Central Adjacente 1. O objetivo é orientar futuros projetos urbanísticos, de forma que o crescimento da região respeite as condições ambientais e a infraestrutura necessária.  

Três zonas, diferentes possibilidades

Zona A — atividades institucionais e de apoio

Com cerca de 714,2 mil metros quadrados, a Zona A permite atividades institucionais, além de comércio e serviços de apoio a essas atividades. Também podem ser previstos equipamentos públicos, como espaços destinados a serviços e estruturas de uso coletivo, além de áreas livres para a população.

A ocupação deve preservar os corredores ecológicos que conectam o Parque Nacional de Brasília à Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. Também é necessário proteger os recursos hídricos e favorecer a recarga dos aquíferos, que são formações subterrâneas capazes de armazenar água.

As construções deverão respeitar os limites de altura definidos pelas regras ambientais da região. O estudo também estabelece restrições ao uso de fachadas espelhadas, a fim de reduzir possíveis impactos sobre o meio ambiente.

Zona B — moradia, comércio e serviços

Com aproximadamente 528,1 mil metros quadrados, a Zona B permite diferentes tipos de ocupação urbana. Entre as possibilidades estão moradias individuais ou em edifícios, comércio, serviços, empreendimentos que combinem residência e atividade comercial e equipamentos públicos.

A proposta é concentrar atividades comerciais e de serviços, sempre que possível, em vias com melhor acesso, facilitando o deslocamento e o atendimento às necessidades do dia a dia. Novos empreendimentos residenciais também deverão considerar a oferta de equipamentos públicos e de espaços livres de uso coletivo.

A ocupação deverá incluir medidas para proteger o solo, evitar erosões e reduzir o risco de assoreamento de nascentes e cursos d’água. A retirada de árvores nativas depende de autorização do órgão ambiental competente. 

Zona C — proteção ambiental e lazer

A Zona C reúne áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental, incluindo trechos de preservação permanente próximos ao Ribeirão do Torto e áreas protegidas que fazem parte das unidades de conservação da região.

Nessa zona, não são permitidos novos parcelamentos do solo urbano. Isso significa que não podem ser criados novos lotes urbanos nessas áreas. Eventuais processos de regularização deverão seguir a legislação e as regras ambientais aplicáveis.

Atividades de lazer e recreação podem ser admitidas quando compatíveis com a preservação ambiental, como trilhas para pedestres e ciclistas, quadras esportivas e espaços de convivência. A implantação desses usos depende do atendimento às exigências ambientais e das autorizações necessárias.

Planejamento urbano com atenção ao meio ambiente

*Com informações da Seduh-DF

Fonte: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/estudo-territorial-define-regras-para-ocupacao-urbana-na-saida-norte

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