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GDPR Compliance

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Quase 800 moradores do DF trocaram nome após lei facilitar mudança em cartórios; veja como fazer

Quase 800 moradores do Distrito Federal trocaram o nome desde que a lei que facilita mudança em cartórios entrou em vigor, em julho de 2022.

🔎A Lei Federal nº 14.382 permite que qualquer cidadão, maior de 18 anos, altere o nome e até o sobrenome diretamente em um Cartório de Registro Civil.

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

A nova lei também trouxe regras que facilitam as mudanças de sobrenomesabrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. É permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio e, da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Alguns casos exigem processo judicial, como as situações que envolvem personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional. Como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga, por exemplo.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais.

O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade de Elize. Os casos envolvem dois fatores que exigem a via judicial:

A lei também permite que seja feita em Cartórios de Registro:

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminha o caso ao juiz competente.

👉Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deve entrar com uma ação em juízo.

👉Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Fonte: G1

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