Pesquisar

GDPR Compliance

We use cookies to ensure you get the best experience on our website. By continuing to use our site, you accept our use of cookies, Privacy Policy, and Terms of Service.

DUBBOX

Detran simplifica atividade de autoescolas e instrutores de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou nova portaria que simplifica o funcionamento das autoescolas e amplia as possibilidades de atuação dos instrutores de trânsito no estado.

A medida acompanha as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que modernizou o processo de formação de condutores em todo o país.

A principal mudança está na flexibilização das exigências para o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs), reduzindo entraves burocráticos e permitindo maior adaptação às novas tecnologias e modelos de ensino.

O objetivo é tornar o sistema mais eficiente, acessível e alinhado à realidade digital.

Antes, a estrutura física das autoescolas era rígida e obrigatória, com exigências detalhadas de espaço, equipamentos e instalações. Agora, a portaria permite um modelo mais flexível e adaptável, inclusive com possibilidade de funcionamento sem sede física nos casos de oferta de ensino a distância (EaD).

Outra transformação relevante diz respeito à atuação dos instrutores de trânsito. No modelo anterior, esses profissionais estavam necessariamente vinculados a um CFC. Com a nova regulamentação, passa a ser permitida a atuação autônoma, ampliando oportunidades de trabalho.

Também houve mudanças significativas na utilização de veículos para aprendizagem. Antes restritos à propriedade das autoescolas, agora os veículos podem ser próprios, locados ou de terceiros, desde que atendam aos requisitos de segurança e regulamentação, o que reduz custos operacionais e amplia a capacidade de atendimento.

No campo pedagógico, o ensino presencial, antes predominante, passa a coexistir com uma oferta ampliada de ensino a distância. A medida acompanha tendências educacionais e possibilita maior flexibilidade ao aluno, sem prejuízo do controle e da qualidade do processo formativo.

A modernização também alcança os mecanismos de controle. O modelo anterior, essencialmente documental e burocrático, dá lugar a sistemas tecnológicos com monitoramento em tempo real das atividades, garantindo maior transparência, rastreabilidade e eficiência na fiscalização.

No que se refere ao credenciamento, o prazo de validade também foi alterado. Antes fixado em 24 meses, agora passa a ser anual, com recredenciamento obrigatório a cada três anos. A mudança busca assegurar maior controle contínuo da qualidade dos serviços prestados.

As alterações representam uma ruptura com o modelo anterior, estabelecido pela Portaria nº 704/2021, que previa uma série de exigências estruturais, administrativas e operacionais mais rígidas, como a obrigatoriedade de sede física, vínculo formal de instrutores e uso exclusivo de veículos próprios.

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a iniciativa visa desburocratizar o setor sem abrir mão da segurança.

“Estamos promovendo uma modernização responsável, que reduz custos e amplia oportunidades, mas mantém o rigor necessário para garantir a formação adequada dos condutores”, afirmou.

O presidente também destacou o alinhamento com a política nacional de trânsito.

“As mudanças seguem as diretrizes do Contran e colocam Goiás na vanguarda da inovação no processo de habilitação, com mais tecnologia, eficiência e foco no cidadão”, completou.

Fonte: https://agencia.go.gov.br/detran-simplifica-atividade-de-autoescolas-e-instrutores-de-transito/

Prev Article
Etapa de Goiás do MotoGP é aprovada por pilotos, dirigentes e especialistas
Next Article
Otan não confirma ataque do Irã à base do Reino Unido e EUA no Índico

Postagens relacionadas: