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GDPR Compliance

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A partir do dia 15 será obrigatória apresentação de exames negativos de brucelose e tuberculose para emissão de GTA

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que, a partir de 15 de abril de 2026, será obrigatória a apresentação de exames negativos e dentro do prazo de validade para brucelose e tuberculose bovina na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de bovinos e bubalinos destinados à reprodução.

A exigência vale para movimentações tanto dentro do estado quanto para outras unidades da federação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e na Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a iniciativa reforça a importância dos programas sanitários e da prevenção de doenças no rebanho.

“A brucelose e a tuberculose podem causar prejuízos significativos aos pecuaristas. Por isso, é fundamental intensificar as ações de controle e prevenção”, destaca.

A gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, explica que o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) passará a emitir um alerta automático sempre que a finalidade “reprodução” for selecionada durante a emissão da GTA.

“Esse aviso servirá justamente para orientar e evitar transtornos no momento do trânsito, garantindo que apenas animais com exames negativos e válidos para brucelose e tuberculose sejam movimentados”, explica ela.

A coordenadora do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina (Pecebt), Sivane Dorneles Miranda, lembra que a exigência tem caráter preventivo.

“A medida tem como objetivo evitar a disseminação das doenças entre os rebanhos, impedindo que animais infectados entrem em contato com animais sadios e reduzindo os riscos sanitários”, explica.

Conforme a IN 02/2025, os atestados têm validade de 60 dias, contados a partir da data da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da realização do teste para tuberculose.

No caso da brucelose, a normativa especifica os seguintes critérios: a partir de oito meses, devem ser testadas as fêmeas não vacinadas com B19, e/ou vacinadas com RB51, e machos; para fêmeas vacinadas com B-19, o teste só pode ser realizado a partir dos 24 meses.

Já o teste para diagnóstico de tuberculose é obrigatório para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.

Vale ressaltar que bovinos e bubalinos provenientes de estabelecimentos certificados como livres para brucelose e tuberculose ficam dispensados dos atestados.

Ainda segundo a IN 02/2025, o trânsito de animais com resultado positivo para brucelose e tuberculose é proibido, exceto quando destinados ao abate.

Os animais positivos devem ser identificados pelo médico-veterinário responsável (com um “P” dentro de um círculo), isolados do restante do rebanho e retirados imediatamente da produção leiteira.

Os abates sanitários devem ocorrer até 30 dias após o diagnóstico, em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial, podendo alternativamente ser realizada a eutanásia no próprio local, sob supervisão da Agrodefesa.

Confira a íntegra da da Agrodefesa.

Fonte: https://agencia.go.gov.br/a-partir-do-dia-15-sera-obrigatoria-apresentacao-de-exames-negativos-brucelose-e-tuberculose/

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