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Anvisa discute norma para manipulação de canetas emagrecedoras

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute, no próximo dia 29, uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o  anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Segundo a agência, a instrução normativa deve definir procedimentos e requisitos técnicos específicos relativos à importação, qualificação de fornecedores, realização de ensaios de controle de qualidade, estabilidade, armazenamento e transporte aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).

A popularização das chamadas canetas emagrecedoras, que podem ter diferentes princípios ativos como semaglutida, tirzepatida e liraglutida, ampliou o mercado ilegal desses medicamentos, que atualmente só podem ser adquiridos com receita médica retida. Em razão dos riscos à saúde da população, a Anvisa têm tomado uma série de medidas para coibir o comércio ilegal, que inclui versões manipuladas sem autorização. 

A minuta que será discutida pela diretoria colegiada pode ser acessada pelo.

Esta semana, a Anvisa publicou portarias que criam dois para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

Também esta semana, a Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) assinaram uma com o objetivo de promover o uso racional e seguro de canetas emagrecedoras.

A proposta, segundo a agência, é prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares, além de zelar pela saúde da população brasileira.

“A Anvisa e os conselhos propõem uma atuação conjunta baseada em troca de informações, no alinhamento técnico e em ações educativas”, informou a agência no comunicado.

Na última quarta-feira (15), a Anvisa determinou a apreensão dos medicamentos , produzidos por empresa não identificada. A medida também proíbe a comercialização, a distribuição, a importação e o uso dos produtos.

“Amplamente divulgados na internet e vendidos como medicamentos injetáveis de GLP-1, os produtos são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, mas não têm registro, notificação ou cadastro na Anvisa”, informou a agência.

Em nota, o órgão destacou que, por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, “não há qualquer garantia quanto ao seu conteúdo ou à sua qualidade”. Por isso, não devem ser utilizados em nenhuma hipótese.

Na última segunda-feira (13), a Polícia Civil do Rio de Janeiro interceptou um ônibus que vinha do com contrabando de canetas emagrecedoras e anabolizantes, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O veículo vinha sendo monitorado por suspeita de transportar material ilegal. No momento da abordagem, havia 42 passageiros no ônibus, que foram conduzidos à Cidade da Polícia.

Um casal que embarcou em Foz do Iguaçu (PR) foi preso em flagrante, com grande quantidade de produtos de origem paraguaia colocados à venda irregularmente no território nacional, como anabolizantes e mil frascos de canetas emagrecedoras, contendo a substância tirzepatida.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-04/anvisa-discute-norma-para-manipulacao-de-canetas-emagrecedoras

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