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Lei no DF proíbe fogos de artifício com ruído alto; veja regras e saiba como denunciar infratores

A chegada do Ano Novo é celebrada de maneiras variadas em redor do mundo, de acordo com a cultura de cada povo. Há uma atração, no entanto, que ganha destaque e se tornou o símbolo da data: uma longa queima de fogos de artifício, geralmente no principal cartão postal de cada cidade. 🎆

No Distrito Federal, a queima oficial promovida pelo governo para anunciar a chegada de 2026 deve durar 12 minutos – a contagem na Esplanada dos Ministérios será feita pela cantora sertaneja Lauana Prado.

Na capital federal, há também uma particularidade: desde 2020, é proibido usar fogos de artifício barulhentos.

A regra vale para clubes, celebrações privadas e até para o próprio governo. Quem suspeitar de irregularidades pode denunciar o caso pelo telefone 197 – é o Disque Denúncia da Polícia Civil do DF.

O ruído é prejudicial, por exemplo, para pessoas idosas, pacientes em hospitais ou pessoas de qualquer idade com transtornos como autismo ou esquizofrenia. Há casos, inclusive, em que é preciso regular a medicação desse público antes de uma data festiva.

O barulho também assusta e pode prejudicar a saúde de pets, como cães e gatos.

No início do mês, uma reportagem do Bom Dia Rio mostrou que cães de abrigos sofreram até convulsões e brigaram nos canis por conta dos fogos que comemoravam o título do Flamengo na Libertadores.

A lei que proíbe os fogos de artifício com alto ruído foi publicada em 2020 e regulamentada em 2023.

Segundo o texto, estão proibidos os fogos cujo ruído ultrapasse 100 decibéis à distância de 100 metros da queima.

🎆🔈Mas… como saber? A dica é comprar em estabelecimentos confiáveis e optar sempre pelos produtos que já avisam, na própria embalagem, que emitem “baixo ruído”.

Quem descumpre a regra no DF fica sujeito a uma multa de R$ 2,5 mil – que pode ser dobrada se houver reincidência em menos de 90 dias.

A fiscalização fica a cargo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e dos órgãos de segurança pública, quando necessário.

Se a queima dos fogos proibidos ocorrer em estabelecimentos comerciais, o alvará de funcionamento pode até ser cassado em caso de infrações reincidentes.

As regras em vigor no DF dizem que os fogos de artifício a serem vendidos na capital devem contar com “rótulos explicativos” sobre o manejo e os efeitos.

As lojas devem também orientar os clientes em relação à proibição de fogos ruidosos.

Na venda, o cliente deve preencher um cadastro com as seguintes informações:

Fonte: G1 DF

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