A segurança na recarga de veículos elétricos é tema de uma campanha educativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO). A corporação elaborou cartilhas com orientações para proprietários, síndicos, administradores de condomínios, instaladores e profissionais da área elétrica sobre os requisitos previstos na Norma Técnica nº 45/2026.
O material foi desenvolvido diante do crescimento da utilização de veículos elétricos e equipamentos de micromobilidade. As orientações abordam desde a instalação dos carregadores até medidas de prevenção contra incêndio e pânico em condomínios e edificações.
As cartilhas reforçam que a instalação dos sistemas de carregamento deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo técnico.
Também é obrigatório que cada ponto de recarga possua circuito elétrico exclusivo, com disjuntor, dispositivo de proteção contra surtos (DPS), dispositivo diferencial residual (DR) e aterramento.
A documentação técnica deve ser mantida e apresentada em eventuais fiscalizações.
Entre as orientações destinadas aos proprietários estão:
As cartilhas também alertam que é proibido carregar dispositivos de mobilidade elétrica dentro de apartamentos ou quartos.
O material orienta que a instalação dos sistemas de carregamento em condomínios deve ser realizada por profissional habilitado e não pode ocupar corredores, rotas de fuga ou caminhos de saída de emergência.
Nas garagens internas e fechadas, apenas recarregadores do Modo 3 são permitidos. As orientações também vedam o uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para carregamento veicular.
As cartilhas ainda informam que cada pavimento deve contar com botão de desligamento manual das estações de recarga e sinalização adequada para identificação do sistema.
O conteúdo voltado aos profissionais da área elétrica destaca a necessidade de elaboração de laudo técnico e análise da viabilidade elétrica da edificação, incluindo a avaliação da necessidade de novos transformadores.
O laudo deve conter informações como:
Além disso, a instalação deve prever chave geral capaz de interromper todos os pontos de recarga locais em situações de emergência.
As orientações também estabelecem que projetos com instalação de pontos de carregamento em pavimentos devem passar por reaprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
Outro ponto destacado é o prazo final de 1º de janeiro de 2032 para regularização de sistemas maiores, com detecção de incêndio e chuveiros automáticos, conforme previsto na campanha educativa.
Segundo o CBMGO, a adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos de incêndio, aumentar a segurança dos usuários e garantir a conformidade das instalações com a Norma Técnica nº 45/2026.
Fonte: https://agencia.go.gov.br/bombeiros-orientam-sobre-seguranca-na-recarga-de-veiculos-eletricos/

