A carga tributária do feijão in natura comercializado para outros estados foi reduzida para 2,4%. Medida busca estimular a produção e aumentar a competitividade dos produtores goianos. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 24.363, sancionada pelo governador Daniel Vilela.
Para que a nova alíquota entre em vigor, falta apenas a publicação do decreto regulamentador. O texto, previsto para ser publicado nesta semana, repetirá as regras já previstas na lei, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 22 de junho.
Até então, a carga tributária incidente sobre o produto era de 6,06%. A redução corresponde a 60,4% e terá vigência de cinco anos.
A medida foi fundamentada em estudos técnicos que apontaram a necessidade de eliminar desvantagens competitivas enfrentadas pelos produtores goianos em relação a outras unidades da federação.
Goiás é atualmente o quinto maior produtor de feijão do país, responsável por 9,7% da produção nacional. Também está entre os estados com maior produtividade da cultura.
Conforme estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a safra 2025/2026, a produção goiana deve alcançar 281,2 mil toneladas em uma área de 109,2 mil hectares.
O feijão é cultivado em 91 municípios goianos. Entre os principais produtores estão:
A lei dispõe sobre a adesão de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal e em convênio de ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: https://agencia.go.gov.br/goias-reduz-em-60-tributacao-do-feijao-nas-vendas-para-outros-estados/

