O prazo para a semeadura do algodão na Região 4 se encerra nesta quarta-feira (15/04). A medida faz parte das ações fitossanitárias adotadas para a prevenção e o controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), considerada a principal praga da cultura no continente.
A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 5/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e tem como objetivo reduzir a incidência da praga e os prejuízos à produção.
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, destaca a importância do cumprimento do calendário de semeadura como estratégia para o manejo eficiente do bicudo.
“Quando todos os produtores de uma mesma região plantam dentro da mesma janela, considerando as condições climáticas e o período de cultivo, encurtamos a oferta de estruturas de reprodução para o inseto, o que é determinante para o controle”, explica.
Além do calendário, outras medidas são essenciais para a prevenção de pragas na cotonicultura, como o cadastro on-line de áreas produtoras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Os produtores têm prazo de até 30 dias após a semeadura do algodão para realizar o cadastro da lavoura.
“Após o preenchimento das informações no sistema, é necessário efetuar o pagamento da taxa gerada. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento. Caso contrário, a taxa permanecerá em aberto e o produtor poderá estar sujeito a sanções administrativas”, reforça o gerente.
Os municípios que fazem parte da Região 4 são:
Vazio sanitário
– Região 1: 15 de setembro a 25 de novembro.
– Região 2: 20 de setembro a 30 de novembro.
– Região 3: 10 de setembro a 19 de novembro.
– Região 4: 10 de novembro a 20 de janeiro.
Calendário de semeadura
– Região 1: 26 de novembro a 10 de fevereiro.
– Região 2: 1º de dezembro a 10 de fevereiro.
– Região 3: 20 de novembro a 31 de janeiro.
– Região 4: 21 de janeiro a 15 de abril.
Fonte: https://agencia.go.gov.br/termina-periodo-de-semeadura-do-algodao-97-municipios/

